Eventos de Transição Tributária

Entrega do primeiro Selo do IBS Ceará ao presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier.
- Lançamento do selo IBS Ceará;
- Portaria nº 334, de 2024;
- Lançamento do Portal IBS Ceará

Sanção da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que:
Institui do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS);
Cria do Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Sanção da Lei Complementar nº 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre:
- Governança do IBS;
- Distribuição dos recursos arrecadados com IBS;
- Processo Administrativo Tributário (PAT);
- Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
- Regras de transição.
primeiras alíquotas do IBS e CBS

- Ano de teste para a CBS e IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins.
- Possibilidade de dispensa do recolhimento dos tributos caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.
- Regulamento do IBS e da CBS (em elaboração)

- Início da cobrança da CBS;
- Extinção do PIS e da Cofins;
- Extinção do IOF-Seguros;
- Redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus (cerca de 5% do total);
- Início da cobrança do Imposto Seletivo.
ICMS e ISS para o IBS

Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com aumento progressivo da alíquota do IBS e redução das alíquotas do ICMS e ISS:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032.
extinção do ICMS e IS

Vigência integral do novo modelo e extinção completa do ICMS e ISS.

Conclusão da transição federativa e plena adoção do novo sistema tributário.
