IBS Ceará

Eventos de Transição Tributária

2023
Início da Reforma
Emenda Constitucional nº 132

Emenda Constitucional nº 132, que estabelece a Reforma Tributária.

Outubro de 2024
Instituição do Projeto IBS Ceará

Entrega do primeiro Selo do IBS Ceará ao presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier.

  • Lançamento do selo IBS Ceará;
  • Portaria nº 334, de 2024;
  • Lançamento do Portal IBS Ceará
Janeiro de 2025
Lei Complementar nº 214/2025

Sanção da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que: 

  • Institui do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS);

  • Cria do Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Janeiro de 2026
Lei Complementar nº 227/2026

Sanção da Lei Complementar nº 227/2026, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre: 

  • Governança do IBS;
  • Distribuição dos recursos arrecadados com IBS;
  • Processo Administrativo Tributário (PAT);
  • Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
  • Regras de transição.
2026
ESTAMOS AQUI!
Ano de teste:
primeiras alíquotas do IBS e CBS
  • Ano de teste para a CBS e IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins.
  • Possibilidade de dispensa do recolhimento dos tributos caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias.
  • Regulamento do IBS e da CBS (em elaboração)
2027
Início da cobrança da CBS e Imposto Seletivo
  • Início da cobrança da CBS;
  • Extinção do PIS e da Cofins;
  • Extinção do IOF-Seguros;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus (cerca de 5% do total);
  • Início da cobrança do Imposto Seletivo.
2029 a 2032
Transição gradual:
ICMS e ISS para o IBS

Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com aumento progressivo da alíquota do IBS e redução das alíquotas do ICMS e ISS:

  • 10% em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032.
2033
Novo modelo completo:
extinção do ICMS e IS

Vigência integral do novo modelo e extinção completa do ICMS e ISS.

2077
Conclusão da transição federativa

Conclusão da transição federativa e plena adoção do novo sistema tributário.

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